A globalização e a crescente tendência de trabalho remoto facilitam e muito a entrada de estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro. O que é excelente para nossa economia e poucos sabem disso.

Contratar estrangeiros para trabalhar no Brasil é uma realidade cada vez mais comum, impulsionada pela diversidade e pelo acesso a talentos internacionais.

No entanto, o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros requer atenção especial à legislação e aos requisitos legais.

Neste artigo, abordaremos com detalhes o que é necessário saber antes de contratar estrangeiros e os procedimentos essenciais para cumprir os requisitos legais.

1. Legislação Brasileira sobre a Contratação de Estrangeiros

Para entender como contratar estrangeiros para trabalhar no Brasil, é crucial estar ciente das leis e regulamentações que regem a imigração e o emprego de estrangeiros no país.

A Nova Lei de Migração (Lei 13.445) estabelece as bases legais para a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil, bem como seus direitos e deveres.

A Lei de Migração estabelece que estrangeiros têm o direito de acessar o mercado de trabalho no Brasil, desde que cumpram os requisitos legais estipulados.

A contratação de estrangeiros é um processo regulado e requer a obtenção de autorizações e documentos específicos.

2. Requisitos Fundamentais para Contratar Estrangeiros

Antes de iniciar o processo de contratação de um estrangeiro, é importante entender os requisitos fundamentais que tanto a empresa quanto o candidato devem cumprir:

2.1. Autorização de Trabalho

A empresa que cogita contratar um estrangeiro deve apresentar um requerimento à Coordenação-Geral de Imigração, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Esse órgão analisará o pedido e emitirá uma resposta, deferindo ou indeferindo a solicitação, em um prazo de até 45 dias.

2.2. Documentação do Requerente (Empresa ou Contratante)

  • Ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente, ou identidade, no caso de pessoa física.
  • Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal, devidamente registrado no órgão competente.
  • Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Procuração, se aplicável.
  • Comprovante original de pagamento da taxa individual de imigração.
  • Outros documentos conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

2.3. Documentação do Candidato (Imigrante)

  • Cópia do passaporte na página onde estão os dados pessoais, como número do documento, nome completo, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro.
  • Outros documentos conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

2.4. Visto

Estrangeiros que desejam trabalhar no Brasil devem possuir um visto válido em seus passaportes.

Além disso, após a obtenção da autorização de trabalho, é essencial que o estrangeiro obtenha um visto temporário para garantir sua permanência e a capacidade de exercer atividades remuneradas.

A validade desse visto varia de 90 dias a dois anos.

2.5. CPF (Cadastro de Pessoa Física)

A Receita Federal emitirá o CPF para o estrangeiro em até 90 dias após a solicitação.

A posse do CPF é fundamental para a contratação do estrangeiro no Brasil.

Caso o documento não tenha sido emitido ainda, o profissional pode apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

2.6. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para a contratação de estrangeiros. Ela pode ser obtida na versão digital ou impressa e é emitida pelo Ministério do Trabalho.

2.7. Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho entre a empresa e o estrangeiro é uma etapa fundamental do processo de contratação.

Esse documento deve conter todas as cláusulas e condições acordadas entre as partes e deve ser firmado antes do início das atividades de trabalho.

3. Procedimentos e Observações Importantes

  • A proporção de trabalhadores estrangeiros na empresa deve ser de, no máximo, um terço do quadro de funcionários, com a devida comprovação da necessidade da contratação.
  • Estrangeiros que exercem atividades remuneradas no Brasil têm os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais brasileiros, incluindo férias, adicional noturno, jornada de trabalho definida, FGTS e outros benefícios. Eles também têm o direito de mover ações na Justiça do Trabalho, caso necessário.
  • A contratação de estrangeiros deve ser formalmente justificada pelas empresas, demonstrando a necessidade da mão de obra estrangeira.
  • É importante destacar que a Nova Lei de Migração enfatiza o caráter humanitário da migração, proibindo práticas discriminatórias, racistas ou xenófobas com base na nacionalidade ou condição migratória.

E para finalizarmos, a contratação de estrangeiros para trabalhar no Brasil é um processo possível e regulamentado por leis específicas.

A compreensão dos requisitos legais, a preparação cuidadosa da documentação e a observância dos procedimentos são essenciais para garantir uma contratação bem-sucedida e em conformidade com a legislação.

Além disso, a inclusão de trabalhadores estrangeiros pode trazer diversas vantagens, como diversidade cultural e maior acesso a talentos globais, contribuindo para o crescimento e a inovação das empresas brasileiras.

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